Autorização ao Governo para alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos
Lei n.º 18/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): abstenção
- Raúl Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 55/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos.
Sumário oficial
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