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Desde 1974

Autorização ao Governo para alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos

Lei n.º 18/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): abstenção
  • Raúl Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): abstenção
  • Raúl Castro (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): abstenção
  • Raúl Castro (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 55/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 18/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura