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Desde 1974

Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei nº 47 500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei nº 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, e que o regime previsto no nº 2 do artigo 2º da Lei nº 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado), seja aplicado também a este fundo.

Lei n.º 19/1977

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 34/I Estabelece as normas porque passa a reger-se o Fundo de Socorro Social.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura