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Desde 1974

Cria um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até ao fim do período legal de inscrição

Lei n.º 19/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votação final globalAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 244/VII PSAltera a Lei n° 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) criando um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que tendo mais de 17 anos de idade não venham a completar 18 anos até ao final do período legal de inscrição.
  • Projeto de lein.º 262/VII PSDReconhecimento do direito de pré-inscrição no recenseamento eleitoral aos cidadãos que completem 18 anos antes do novo período anual de inscrição.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura