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Desde 1974

Revê o exercício da actividade de radiotelevisão (Lei nº 87/88, de 30 de Julho)

Lei n.º 2/1997

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 45/VII XIII Governo ConstitucionalRevê o exercício da actividade de radiodifusão (lei n.º 87/88 de 30 de Julho).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura