Concede autorização ao Governo para legislar sobre a organização e a competência dos tribunais fiscais aduaneiros.
Lei n.º 22/1978
Votação
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- António Aires Rodrigues (não inscrito): abstenção
- Carmelinda Pereira (não inscrito): abstenção
- José Justiniano Pinto (não inscrito): a favor
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- António Aires Rodrigues (não inscrito): abstenção
- Carmelinda Pereira (não inscrito): abstenção
- José Justiniano Pinto (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 167/I Concede autorização ao Governo para legislar sobre a organização e competência dos tribunais fiscais aduaneiros.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.