Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Altera o artigo nº 68-A do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (Estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro.

Lei n.º 22/1996

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 62/VII PSProrrogação do prazo limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais previstos no regime jurídico de licenciamento de obras particulares.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura