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Desde 1974

Altera o artigo 56º da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro (atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos).

Lei n.º 24/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 89/I PSCompetências das autarquias locais. Alteração da composição das câmaras municipais.
  • Proposta de lein.º 162/I Dá nova redacção ao artigo 56º da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura