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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante máximo das coimas aplicáveis ao abrigo do Decreto-Lei nº 172/88, de 16 de Maio

Lei n.º 29/1996

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 21/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante máximo das coimas aplicáveis ao abrigo do decreto-lei n.º 172/88, de 16 de Maio.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 29/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura