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Desde 1974

Autorização legislativa para a concessão de remunerações aos ex-titulares de participação dos fundos de investimento FIDES e FIA.

Lei n.º 30/1979

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (35)

Origem

  • Projeto de lein.º 313/I CDS, PPD, PSPagamento de remunerações, a título provisório, aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30/1979
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura