Disciplina as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação
Lei n.º 32/1994
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): abstenção
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 100/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.