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Desde 1974

Disciplina as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação

Lei n.º 32/1994

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): abstenção
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 100/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 32/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura