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Desde 1974

Sujeita à sobretaxa de 60% algumas mercadorias a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei nº 720-B/76 de 9 de Outubro.

Lei n.º 34/1977

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 50/I Sujeita à sobretaxa de 60% algumas mercadorias a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei nº 720-B/76 de 9 de Outubro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura