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Desde 1974

Atribui as associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho

Lei n.º 36/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 231/VII XIII Governo ConstitucionalAtribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura