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Desde 1974

Concede benefícios fiscais a certas empresas autorizadas a proceder à reavaliação de activos.

Lei n.º 39/1977

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 54/I Autoriza o Ministro das Finanças a conceder a isenção ou reducção do imposto de mais-valias nos casos de aumentos de capital das sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 39/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura