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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para legislar em determinadas matérias.

Lei n.º 4/1976

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 1/I Autorização legislativa conferida ao Governo para legislar em determinadas matérias.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/1976
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura