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Desde 1974

Concede um prazo adicional de sessenta dias ao que vem estabelecido no nº 3 do artigo 25º da Lei nº 31/77, de 23 de Maio (Conselho Nacional do Plano).

Lei n.º 4/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 88/I CDS, PCP, PPD, PSAlterações ao nº 3 do artº 25 da Lei nº 31/77, de 23 de Maio (Conselho Nacional do Plano).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura