Autoriza o Governo a rever o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvam actividades de apoio social no âmbito da segurança social
Lei n.º 4/1997
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 63/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o ilícito de mera ordenação social aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da segurança social
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