Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autoriza o Governo a rever o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvam actividades de apoio social no âmbito da segurança social

Lei n.º 4/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 63/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o ilícito de mera ordenação social aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da segurança social

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura