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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para legislar sobre certos crimes, pena e medidas de segurança.

Lei n.º 40/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 189/I Concede ao Governo autorização para definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente a medidas de segurança não detentivas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura