Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas

Lei n.º 40/1996

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 26/VII Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraDireito de audição das regiões autónomas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura