Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, estruturação e regime de funcionamento de um centro destinado à formação profissional de magistrados judiciais e do Ministério Público.
Lei n.º 49/1978
Votação
EspecialidadeAprovado
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 133/I Autorização ao Governo para legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.