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Desde 1974

Altera a Lei nº 5/95,de 21 de Fevereiro, por forma a conferir à Polícia Marítima competência para exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas

Lei n.º 49/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 130/VII XIII Governo ConstitucionalAltera a lei n° 5/95,de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Policia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura