Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Lei n.º 49/1999
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 189/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do estado e da administração regional, bem como com as necessárias adaptações dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Sumário oficial
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