Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autorização ao Governo para aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa (EXPO 98)

Lei n.º 57/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 63/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da exposição internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura