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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico de utilização do domínio hídrico

Lei n.º 62/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 66/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura