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Desde 1974

Regula o disposto no artigo 82º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Lei n.º 62/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 64/VII XIII Governo ConstitucionalRegula o disposto no artigo 82° do Código do Direito de Autor e dos direitos conexos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura