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Desde 1974

Autoriza uma operação de crédito até ao montante de US $ 28 milhões com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Lei n.º 67/1977

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 98/I Autoriza o Governo a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo destinado a investimentos no sector do ensino, até ao montante de 28 milhões de dólares.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 67/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura