Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autoriza uma operação de crédito até ao montante de 75 milhões de dólares com a Agency for Internacional Development.

Lei n.º 68/1977

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 100/I Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito no quadro da ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América através da "Agency for Internacional Development" até ao montante de 55 milhões de dólares.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 68/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura