Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia - EUROPOL
Lei n.º 68/1998
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 107/VII XIII Governo ConstitucionalDetermina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do estado português na instância comum de controlo, previstas na convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um serviço europeu de polícia (EUROPOL).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.