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Desde 1974

Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia - EUROPOL

Lei n.º 68/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 107/VII XIII Governo ConstitucionalDetermina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do estado português na instância comum de controlo, previstas na convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um serviço europeu de polícia (EUROPOL).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 68/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura