Autoriza uma operação de crédito até ao montante de 1,5 milhões de contos com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe.
Lei n.º 69/1977
Votação
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- António Aires Rodrigues (não inscrito): contra
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 96/I Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1,5 milhões de contos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.