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Desde 1974

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho

Lei n.º 73/1998

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 156/VII XIII Governo ConstitucionalTranspõe para a ordem jurídica interna a directiva 93/104/CE do conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 73/1998
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura