Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
Lei n.º 73/1998
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 156/VII XIII Governo ConstitucionalTranspõe para a ordem jurídica interna a directiva 93/104/CE do conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
Sumário oficial
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