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Desde 1974

Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Retáblissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira até 1 milhão de contos.

Lei n.º 8/1976

Votação

EspecialidadeAprovado
Abstenção

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 10/I Autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Retáblissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira de valor equivalente a cerca de 1 milhão de contos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1976
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura