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Desde 1974

Dá nova redacção aos artigos 3º, 5º e 6º da Lei nº 3/76 de 10 de Setembro que restabelece as disposoções relativas à publicação identificação e formulários de Diplomas.

Lei n.º 8/1977

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 17/I Altera a redacção dos artigos 3º, 5º e 6º da Lei nº 3/76, de 10 de Setembro (Publicação, identificação e formulário de diplomas).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura