Determina que as disposições do § único do artigo 7º e a parte final do nº 2 do artigo 19º, ambos do Código do Imposto de Capitais, não tenham aplicação aos rendimentos respeitantes aos anos de 1977 a 1980. (Juros presumidos)
Lei n.º 8/1978
Votação
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 83/I Suspende temporáriamente a tributação de juros presumidos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.