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Desde 1974

Determina que as disposições do § único do artigo 7º e a parte final do nº 2 do artigo 19º, ambos do Código do Imposto de Capitais, não tenham aplicação aos rendimentos respeitantes aos anos de 1977 a 1980. (Juros presumidos)

Lei n.º 8/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 83/I Suspende temporáriamente a tributação de juros presumidos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura