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Desde 1974

Visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, politicas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas

Lei n.º 8/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 58/VII XIII Governo ConstitucionalVisa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrente do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas politicas religiosas artísticas culturais ou desportivas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura