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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto disciplinar dos médicos

Lei n.º 9/1994

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 76/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de Estatuto Disciplinar dos Médicos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura