Ângela Moreira
Ângela Manuela de Sousa Moreira
Deputado (PCP).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPCP · Porto
No debate 4
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Frequentar o ensino superior para a maior parte dos estudantes e das famílias é um ato de coragem pelos gastos mensais acrescidos ao orçamento familiar com que são confrontados. E isto para alcançar um direito que lhes é garantido na Constituição da República e que é da responsabilidade do Estado.”
Ângela Moreira (PCP)
No debate de Projeto de lei 1145/XIII: Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (1.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior)Chumbado · o partido votou a favor
“A falta de resposta para alojamento de estudantes continua a ser uma realidade dramática com que os estudantes deslocados se confrontam. A oferta do número de camas nas residências universitárias públicas é largamente insuficiente para suprir as necessidades, facto que faz com que os estudantes sejam obrigados a procurar soluções no alojamento privado.”
Ângela Moreira (PCP)
No debate de Projeto de lei 1107/XIII: Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicasChumbado · o partido votou a favor
“O PCP apresenta propostas no sentido de garantir melhores condições de frequência aos estudantes do ensino superior, aliviando os encargos às famílias, e no caminho para a gratuitidade que o PCP sempre defendeu.”
Ângela Moreira (PCP)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“O PCP apresenta propostas para o reforço da ciência: a integração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação; a atualização do valor das bolsas de investigação científica; a reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos; um plano de atualização, modernização e reforço de meios…”
Ângela Moreira (PCP)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 7
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor