Carla Tavares
Carla Eliana da Costa Tavares
Deputado (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Aveiro
No debate 6
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Este texto de substituição alterou 46 artigos do Código do Trabalho e, também, os Decretos-Lei n.os 89/2009 e 91/2009. Daqueles artigos, 43 ficaram com as redações propostas pelo Partido Socialista, tendo 40 deles sido aprovados por unanimidade.”
Carla Tavares (PS)
“Ora, pretende a dita iniciativa introduzir uma série de alterações, designadamente ao Código do Trabalho, que podem dividir-se em dois grupos: por um lado, alterações que visam o alargamento do período de licenças ou de faltas para assistência que o Código do Trabalho consagra, e, por outro, alterações que visam agilizar os procedimentos e atribuição dessas mesmas licenças e pagamento das respetivas compensações,…”
Carla Tavares (PS)
“A majoração não está, de facto, prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, mas, se continuarem a ler esse mesmo diploma, encontrá-la-ão imediatamente, no artigo seguinte, o artigo 14.”
Carla Tavares (PS)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“De que todas estas medidas levadas a cabo pelo atual Governo, nomeadamente no que se refere à reposição dos feriados e à restituição de alguns direitos, são prejudiciais para as empresas e para a economia.”
Carla Tavares (PS)
No debate de Projeto de lei 687/XIII: Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e da 7.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasChumbado · o partido votou contra
“Porque temos memória, recordo que foi nesta Casa da democracia que, há oito anos, foi aprovada por unanimidade a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo o lançamento de um novo paradigma para as pessoas em relação à deficiência.”
Carla Tavares (PS)
“Não, Sr. Presidente, é para pedir que seja distribuída a agenda do Governo para o dia de hoje, nomeadamente na área do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que dá conta que os respetivos membros do Governo se encontram hoje em Coimbra a discutir, precisamente, questões relacionadas com a deficiência.”
Carla Tavares (PS)
Votos contra a orientação do grupo 13
- 22/02/2019Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional SaúdeA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 06/07/2018Determina a abolição de corridas de touros em PortugalAbstenção
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção