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Desde 1974

Carla Tavares

Carla Eliana da Costa Tavares

Deputado (PS).

No Parlamento

No debate 6

Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Este texto de substituição alterou 46 artigos do Código do Trabalho e, também, os Decretos-Lei n.os 89/2009 e 91/2009. Daqueles artigos, 43 ficaram com as redações propostas pelo Partido Socialista, tendo 40 deles sido aprovados por unanimidade.”

Carla Tavares (PS)

No debate de Lei 90/2019: Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeVotou a favor

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“Ora, pretende a dita iniciativa introduzir uma série de alterações, designadamente ao Código do Trabalho, que podem dividir-se em dois grupos: por um lado, alterações que visam o alargamento do período de licenças ou de faltas para assistência que o Código do Trabalho consagra, e, por outro, alterações que visam agilizar os procedimentos e atribuição dessas mesmas licenças e pagamento das respetivas compensações,…”

Carla Tavares (PS)

No debate de Lei 90/2019: Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeVotou a favor

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“A majoração não está, de facto, prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, mas, se continuarem a ler esse mesmo diploma, encontrá-la-ão imediatamente, no artigo seguinte, o artigo 14.”

Carla Tavares (PS)

No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor

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“De que todas estas medidas levadas a cabo pelo atual Governo, nomeadamente no que se refere à reposição dos feriados e à restituição de alguns direitos, são prejudiciais para as empresas e para a economia.”

Carla Tavares (PS)

No debate de Projeto de lei 687/XIII: Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e da 7.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasChumbado · o partido votou contra

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“Porque temos memória, recordo que foi nesta Casa da democracia que, há oito anos, foi aprovada por unanimidade a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo o lançamento de um novo paradigma para as pessoas em relação à deficiência.”

Carla Tavares (PS)

No debate de Lei 90/2019: Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeVotou a favor

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“Não, Sr. Presidente, é para pedir que seja distribuída a agenda do Governo para o dia de hoje, nomeadamente na área do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que dá conta que os respetivos membros do Governo se encontram hoje em Coimbra a discutir, precisamente, questões relacionadas com a deficiência.”

Carla Tavares (PS)

No debate de Lei 90/2019: Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeVotou a favor

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Votos contra a orientação do grupo 13