Carlos César
Carlos Manuel Martins do Vale César
Deputado em 2 legislaturas (PS).
No Parlamento
- V LegislaturaPS · Açores
- XIII LegislaturaPS · Açores
No debate 5
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Importará, pois, aprofundar esses novos termos, seja em domínios como o do serviço de atendimento aos cidadãos e às empresas, seja em áreas diversificadas, desde a educação, a saúde, à ação social, à gestão do território, à proteção civil, ao ambiente, à habitação ou à cultura.”
Carlos César (PS)
No debate de Projeto de lei 449/XIII: Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitaçãoChumbado · o partido votou contra
“Aprovaremos a seguir as Grandes Opções e o Orçamento do Estado para 2018. Caminhamos, assim, para o terceiro ano desta Legislatura, com um rumo definido, assegurando a estabilidade política que a oposição se apressara, desde o primeiro dia, a depreciar e reconfirmando um projeto, que decorre do Programa de Governo sufragado nesta Assembleia.”
Carlos César (PS)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
“Cabe-nos hoje proceder à votação, na generalidade, das propostas de Grandes Opções do Plano e de Orçamento de Estado para o próximo ano. A sua votação, sem prejuízo da apreciação de especialidade que se seguirá, é um ato político que significará a admissibilidade ou a rejeição liminar da estratégia proposta.”
Carlos César (PS)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
“Vamos aprovar, hoje, o Orçamento do Estado para 2017, relativo ao segundo ano desta Legislatura que terminará em 2019. Com essa aprovação, a Assembleia deixa um registo inequívoco de que Portugal tem uma maioria parlamentar comprometida com a estabilidade política e com um percurso definido.”
Carlos César (PS)
No debate de Lei 42/2016: Orçamento do Estado para 2017Votou a favor
“Votaremos, seguidamente, as propostas do Governo das Grandes Opções do Plano e de Orçamento do Estado para 2017. Sendo o Orçamento um instrumento fundamental da política do Governo, todos são chamados a contribuir e todos serão destinatários do seu cumprimento.”
Carlos César (PS)
No debate de Lei 42/2016: Orçamento do Estado para 2017Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 10
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 07/12/1989Aprova o Orçamento do Estado para 1990A favor