José Lino Ramos
José Lino Fonseca Ramos
Deputado (CDS).
No Parlamento
- XII LegislaturaCDS · Lisboa
No debate 3
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O regime do arrendamento urbano, e a reabilitação urbana que é dele inseparável, foi uma destas áreas.”
José Lino Ramos (CDS)
No debate de Projeto de lei 677/XII: Revoga a Lei do novo regime de arrendamento urbano (revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)Chumbado · o partido votou contra
“Já aqui tivemos ocasião de ouvir pelo Governo as linhas mestras da proposta de lei cujas alterações têm por objetivo comum esclarecer e calibrar determinados aspetos de regimes legais da atividade da administração local.”
José Lino Ramos (CDS)
No debate de Projeto de lei 884/XII: Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/ce, do Conselho, de 12 de marçoChumbado · o partido votou contra
“Importa cumprimentar o Governo pela opção estratégica de colocar as políticas de ambiente, de energia e de ordenamento do território no centro da ação política e do Orçamento que lhe dá suporte financeiro.”
José Lino Ramos (CDS)
No debate de Lei 82-B/2014: Orçamento do Estado para 2015Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 2
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasContra