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Desde 1974

Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas

Lei n.º 69/2014

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (4)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (20)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (20)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Serei ainda mais telegráfico. Queria apenas sublinhar, como também me parece que resulta deste debate, a total disponibilidade do Partido Socialista para aceitar as alterações que os vários grupos parlamentares apresentarão como subscritores de iniciativas, que saúdo, e também os outros grupos parlamentares.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Por isso, porque esta consciência é cada vez mais perene, sólida e sustentada, estamos aqui a apresentar este projeto de lei de alteração do Código Penal. E fazemo-lo no Código Penal porque este Código tem maior simbolismo, maior dignidade, pois é uma das traves-mestras do ordenamento jurídico nacional.”

Cristóvão Norte (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Infelizmente, aqueles partidos que limitaram a possibilidade de as autarquias poderem contratar trabalhadores, que impõem cortes no financiamento das autarquias, levando a que estas não consigam, por isso, fiscalizar o relacionamento dos homens com os animais, que cortaram nos meios da GNR e do ICNF e que sistematicamente degradam a capacidade de o Estado intervir do ponto de vista da prevenção e da fiscalização,…”

Miguel Tiago (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Gostaria, em primeiro lugar, de saudar a Associação Animal, que foram os pivôs desta petição.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Gostaria, antes de mais, de cumprimentar também a Associação Animal, aqui representada, pelo esforço notável que teve em recolher as assinaturas para esta petição e também saudar o Partido Socialista e o Partido Social Democrata por terem apresentado os projetos.”

João Rebelo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 475/XII PSDAltera o Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia.
  • Projeto de lein.º 474/XII PSAprova o regime sancionatório aplicável aos maus-tratos contra animais e alarga os direitos das associações zoófilas, procedendo à 2.ª Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 69/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura