Telmo Correia
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Deputado em 7 legislaturas (CDS).
No Parlamento
- VIII LegislaturaCDS · Lisboa
- IX LegislaturaCDS · Lisboa
- X LegislaturaCDS · Lisboa
- XI LegislaturaCDS · Braga
- XII LegislaturaCDS · Braga
- XIII LegislaturaCDS · Braga
- XIV LegislaturaCDS · Braga
No debate 92
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Portanto, quem admite isto tem de ponderar, ao mesmo tempo, que isto tem também implicações do ponto de vista laboral, do regime laboral e das próprias empresas.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Lei 1/2022: Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do TrabalhoVotou a favor
“A partir daí é o caos, porque é um erro separar completamente as questões de imigração das competências de fiscalização que tem o SEF atualmente e porque vão transferir tudo para uma nova entidade que não existe,…”
Telmo Correia (CDS)
“Não sabemos se uma solução implementada de forma eficaz dentro do sistema prisional não teria dado também resultado.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 1017/XIV: Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança publica e estabilidade na organização judicialChumbado · o partido votou abstenção
“Os bons penalistas e os bons historiadores do direito penal explicam-nos, de resto, que, no início, só detinham as pessoas para que pudessem aplicar-lhes outros castigos. O conceito medieval era esse!”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 1017/XIV: Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança publica e estabilidade na organização judicialChumbado · o partido votou abstenção
“Quero dizer, em primeiro lugar, que esta proposta que o PSD nos traz hoje é uma proposta que, de facto, tem em si mesma um certo caráter simbólico, mas não é estritamente simbólico, porque, se fosse só simbólico, não existiriam algumas das dificuldades que aqui foram levantadas e que poderiam existir, porque, efetivamente, estes tribunais iriam para Coimbra e, portanto, não seria só uma ideia ou uma mudança de nome, por assim dizer.”
Telmo Correia (CDS)
“Mas é evidente que também já percebemos que o Bloco de Esquerda, a troco de mais algumas coisas na lei de imigração e no regime da imigração, vai dar a mão ao Governo para tentar salvar a cabeça do Ministro.”
Telmo Correia (CDS)
“O Governo traz-nos — e, enfim, poderia até tê-lo feito, como foi sinalizado na altura, quando discutimos toda a matéria e todo o «pacote», por assim dizer, de combate à corrupção — a questão do Tribunal Central de Investigação Criminal.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Lei 77/2021: Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciaisVotou abstenção
“Ainda há poucos anos eram os responsáveis da Polícia Judiciária, já com este Governo em funções, que falavam em asfixia no combate à corrupção, o que não podemos esquecer, nunca, neste debate.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 881/XIV: Cria o crime de ocultação de riqueza com vista à prevenção da corrupção e aumento da integridade públicaChumbado · o partido votou a favor
“Apesar de debatermos estas iniciativas como um tema comum, temos aqui um conjunto de matérias relativamente vasto, ou seja, os vários diplomas em discussão não se limitam à questão do crime de violação, não se limitam à questão da violência doméstica e, nalguns casos, uns mais relevantes no seu impacto direto do que outros, abordam, inclusivamente, a comunicação, a divulgação e o tratamento da opinião pública nesta matéria.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 701/XIV: Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicosChumbado · o partido votou a favor
“Portanto, esta matéria não está resolvida, não está esclarecida e, no limite, compete às autoridades competentes, à Autoridade Tributária, vir esclarecê-la. Por isso, mantemos a nossa posição nesta matéria, porque — e estou de acordo com o Deputado Cotrim de Figueiredo – a leitura que se faz desta intenção pode até ter o efeito negativo…”
Telmo Correia (CDS)
“Quando o Conselho Superior da Magistratura nos diz que não «vislumbra» — usando a expressão do dito parecer — «de que forma a colocação de um juiz, de um oficial de justiça, de um magistrado do Ministério Público e de um advogado a examinarem um terminal informático é apta a garantir maior transparência», eu diria, exagerando até o que é dito no parecer, que ao olharem para o terminal, provavelmente com os mesmos…”
Telmo Correia (CDS)
“Quando nós verificámos que determinados profissionais abrangidos por esta Caixa de Previdência, sejam eles advogados ou solicitadores, ficaram expostos a situações de nenhum tipo de apoio ou de proteção, é evidente que isso é inaceitável e é chocante, não é isso que está em causa.”
Telmo Correia (CDS)
No debate de Projeto de lei 612/XIV: Garante aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança SocialChumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 25
- 08/02/2019Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcialAbstenção
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 20/04/2018Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração PúblicaContra
- 20/04/2018Segunda alteração à lei da paridade nos órgãos do poder político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agostoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaA favor
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 23/06/2017Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsaContra
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoA favor
- 01/06/2017Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agostoA favor
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasA favor
- 06/12/2013Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilasAbstenção
- 07/12/2012Regula a promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.Abstenção