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Desde 1974

Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho

Lei n.º 1/2022

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (7): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Procurarei cumprir o tempo, Sr. Presidente. A minha intervenção vem no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS. O Sr. Deputado suscitou aqui uma questão relativamente à destrinça de o filho que morre ser, ou não, maior de idade.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Na realidade, os prazos são curtos para qualquer situação das que estão previstas no Código do Trabalho associadas ao luto. Dois dias pelo falecimento de um irmão não será pouco? É pouco.”

José Moura Soeiro (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Propomos uma visão conjunta que contemple as empresas, as famílias e os trabalhadores, uma visão de sociedade. Termino, Sr.as e Srs. Deputados, não sem antes fazer uma saudação especial à associação Acreditar por esta interpelação com que nos convocou.”

Sandra Pereira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Trata-se, nestas situações, de um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou a enfrentar num curto espaço de tempo, nomeadamente nos cinco dias úteis que estão hoje previstos no Código do Trabalho.”

Diana Ferreira (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O período de cinco dias consecutivos é, e cito a petição, «o período necessário para o tratamento de formalidades atinentes à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o exercício efetivo do devastador luto parental».”

João Cotrim de Figueiredo (IL)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Começo esta intervenção saudando a associação Acreditar, que trouxe, de facto, um dos temas que, como poucos, consegue unir os vários polos da democracia. Como foi dito, a dor da morte não divide, e une, como poucos temas, esta Assembleia da República.”

André Ventura (Chega)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Contudo, se todos reconhecemos a dimensão desse sofrimento, a dimensão dessa dor e o que representa esse sentimento de perda, também todos reconhecemos que, perante uma situação destas, é de uma crueldade sem tamanho obrigar as pessoas a regressar ao trabalho ao fim de cinco dias, como sucede hoje na sequência, aliás, do que resulta das normas do Código do Trabalho.”

José Luís Ferreira (PEV)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Portanto, quem admite isto tem de ponderar, ao mesmo tempo, que isto tem também implicações do ponto de vista laboral, do regime laboral e das próprias empresas.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O luto e a morte são, por si, temas da intimidade, da privacidade que pouco se dão a discursos públicos. Por isso, Sr. Presidente, serei mesmo muito breve. Este não é um tema de debate público, é antes uma reflexão sobre a dor privada.”

Ana Catarina Mendonça Mendes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Todas as intervenções (10)

“O luto e a morte são, por si, temas da intimidade, da privacidade que pouco se dão a discursos públicos. Por isso, Sr. Presidente, serei mesmo muito breve. Este não é um tema de debate público, é antes uma reflexão sobre a dor privada.”

Ana Catarina Mendonça Mendes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Procurarei cumprir o tempo, Sr. Presidente. A minha intervenção vem no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS. O Sr. Deputado suscitou aqui uma questão relativamente à destrinça de o filho que morre ser, ou não, maior de idade.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Na realidade, os prazos são curtos para qualquer situação das que estão previstas no Código do Trabalho associadas ao luto. Dois dias pelo falecimento de um irmão não será pouco? É pouco.”

José Moura Soeiro (BE)

O partido votou a favor

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“Propomos uma visão conjunta que contemple as empresas, as famílias e os trabalhadores, uma visão de sociedade. Termino, Sr.as e Srs. Deputados, não sem antes fazer uma saudação especial à associação Acreditar por esta interpelação com que nos convocou.”

Sandra Pereira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Trata-se, nestas situações, de um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou a enfrentar num curto espaço de tempo, nomeadamente nos cinco dias úteis que estão hoje previstos no Código do Trabalho.”

Diana Ferreira (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O período de cinco dias consecutivos é, e cito a petição, «o período necessário para o tratamento de formalidades atinentes à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o exercício efetivo do devastador luto parental».”

João Cotrim de Figueiredo (IL)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Começo esta intervenção saudando a associação Acreditar, que trouxe, de facto, um dos temas que, como poucos, consegue unir os vários polos da democracia. Como foi dito, a dor da morte não divide, e une, como poucos temas, esta Assembleia da República.”

André Ventura (Chega)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Contudo, se todos reconhecemos a dimensão desse sofrimento, a dimensão dessa dor e o que representa esse sentimento de perda, também todos reconhecemos que, perante uma situação destas, é de uma crueldade sem tamanho obrigar as pessoas a regressar ao trabalho ao fim de cinco dias, como sucede hoje na sequência, aliás, do que resulta das normas do Código do Trabalho.”

José Luís Ferreira (PEV)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Portanto, quem admite isto tem de ponderar, ao mesmo tempo, que isto tem também implicações do ponto de vista laboral, do regime laboral e das próprias empresas.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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“Este é um debate, sobretudo, de silêncios. Creio que a forma serena, aprofundada e reflexiva como este debate decorreu, unindo todos os partidos, independentemente de um ou outro artigo que possa não corresponder inteiramente ao que todos pensamos, demonstra que este é um debate que efetivamente une todos os partidos, em função daquela que é inevitavelmente a pior das dores.”

Tiago Barbosa Ribeiro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 1023/XIV PCPProcede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (17 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
  • Projeto de lein.º 949/XIV Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
  • Projeto de lein.º 993/XIV PSAumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1º grau na linha reta ou equiparado - 17.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
  • Projeto de lein.º 1018/XIV PSDAlargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para vinte dias
  • Projeto de lein.º 1024/XIV ILAltera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente
  • Projeto de lein.º 1025/XIV Aumenta os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional
  • Projeto de lein.º 927/XIV BEAlarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
  • Projeto de lein.º 926/XIV PANAltera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
  • Projeto de lein.º 767/XIV Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/2022
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura