Tiago Barbosa Ribeiro
Deputado em 5 legislaturas (PS).
No Parlamento
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No debate 30
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Em terceiro lugar, um dado curioso: durante anos, o PSD queixou-se da aproximação do salário médio ao salário mínimo, quando o número de trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo baixou, mesmo tendo aumentado o salário mínimo,…”
No debate de Projeto de lei 352/XVI: Atualiza o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 950 eurosChumbado · o partido votou abstenção
“É por isso que o Partido Socialista tem vindo a concretizar políticas que corrijam estas falhas, na medida em que o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), particularmente na sua redação decorrente das alterações introduzidas em 2012 e 2014, não contemplava quaisquer dispositivos que visassem assegurar a proteção do comércio local tradicional, quando este se reveste de características marcantes, traços…”
No debate de Projeto de lei 236/XV: Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturaisChumbado · o partido votou contra
“É uma proposta de lei que introduz profundas alterações na legislação laboral e dá mais um passo naquela que é, e sempre foi, uma prioridade para o Partido Socialista: reforçar os direitos dos trabalhadores.”
No debate de Projeto de lei 176/XV: Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedadeChumbado · o partido votou contra
“Gostaria de começar esta nota final por valorizar essas iniciativas, que são relevantes no âmbito do trabalho forçado, no âmbito do combate à precariedade, no âmbito do combate à exploração laboral, sobretudo em contexto agrícola, mas não só, e que merecem a atenção e o acompanhamento do Partido Socialista, que quer continuar a trabalhar, em sede de especialidade, procurando os consensos possíveis e necessários…”
No debate de Projeto de lei 839/XIV: Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretoresChumbado · o partido votou contra
“Eles são trabalhadores da pedra, representando uma grande maioria de trabalhadores, sobretudo de Marco de Canaveses e de Penafiel, no distrito do Porto, com quem temos falado, reunido — tal como outros partidos, certamente — e dado expressão à sua luta.”
No debate de Projeto de lei 894/XIII: Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhiceChumbado · o partido votou contra
“E, para os socialistas, só há uma resposta: temos de responder à maioria dos trabalhadores, que são a parte mais fraca da relação laboral; aos jovens que aspiram a um contrato estável e não o têm;…”
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou contra
“Assim, travámos o que a direita tinha feito, com a penalização excessiva de todos os que se reformassem antecipadamente, com o recálculo do fator de sustentabilidade e com o aumento da idade da reforma; os cortes elevados mantiveram-se, até que suspendemos essa legislação, traduzindo, complementarmente, uma revisão mais ampla e, necessariamente, mais complexa e exigente de todo o sistema.”
No debate de Projeto de lei 822/XIII: Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a dupla penalização aos 63 anos de idade para os pensionistas com longas carreiras contributivasChumbado · o partido votou contra
“Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de reiterar, em linha com o que pudemos apresentar nas nossas intervenções ao longo do debate desta tarde, a nossa posição muito clara relativamente ao trabalho que temos feito no âmbito das mudanças em matéria laboral e a amplitude do diálogo que queremos estabelecer para promover essas mudanças.”
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“Acreditando firmemente na força redentora da austeridade, assumindo-a como pilar fundamental das vossas políticas, os senhores procuraram destruir o nosso contrato social e fizeram-no contra tudo: contra a Constituição, contra os sindicatos, contra os trabalhadores, contra a concertação social — ao contrário do que nos têm dito —, contra, até, a evidência desastrosa dos resultados da vossa política.”
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou contra
“A Assembleia da República pretende mesmo dirimir estas diferenças ideológicas e, em função das intervenções que aqui ouvimos por parte do PSD e do CDS, os trabalhadores que assistem a este debate, os interessados neste debate, certamente percebem bem quais são as diferenças ideológicas que nos separam.”
“Mas, no caso do seu Grupo Parlamentar e do Grupo Parlamentar do CDS, o vosso registo criminal não está limpo, e não está limpo com os chumbos que tiveram no Tribunal Constitucional das medidas que queriam tornar definitivas para atacar os trabalhadores e para atacar os trabalhadores da Administração Pública em Portugal.”
“O PS traz duas propostas de aditamento ao Orçamento do Estado para reforçar a proteção das famílias em contextos particularmente vulneráveis, contextos em que nenhum de nós desejaria viver e que, precisamente por isso, justificam plenamente a missão do Estado social.”
No debate de Lei 73-A/2025: Orçamento do Estado para 2026.Votou abstenção
Votos contra a orientação do grupo 24
- 04/10/2024Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animaisA favor
- 04/10/2024Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicosA favor
- 20/07/2023Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembroAbstenção
- 19/07/2023Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembroAbstenção
- 10/07/2020Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de actividades tauromáquicasA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 18/01/2019Adopta medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito ao transporte de animais vivosA favor
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 18/01/2019Regula o transporte de longo curso de animais vivosA favor
- 06/07/2018Determina a abolição de corridas de touros em PortugalA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoAbstenção