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Desde 1974

Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Lei n.º 55/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (9)
  • António Pedro Faria (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Carlos Brás (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Catarina Castro (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Joaquim Barreto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria Da Luz Rosinha (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria De Fátima Fonseca (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria João Castro (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Rui Lage (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Tiago Barbosa Ribeiro (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (9)
  • António Pedro Faria (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Carlos Brás (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Catarina Lobo (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Joaquim Barreto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria Da Luz Rosinha (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria De Fátima Fonseca (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Maria João Castro (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Rui Lage (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Tiago Barbosa Ribeiro (PS): abstenção, contra a orientação do grupo

Origem

  • Projeto de lein.º 848/XV PSAltera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares
  • Projeto de lein.º 709/XV PSDTrigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura