José Moura Soeiro
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
Deputado em 7 legislaturas (BE).
No Parlamento
- X LegislaturaBE · Porto
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No debate 143
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Não é o Bloco de Esquerda que estabelece uma ligação entre a idade escolar e a proibição do trabalho, é a Constituição da República Portuguesa — e eu sei que o Chega não gosta da Constituição — que, no artigo 69.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 168/XVI: Compatibiliza a idade mínima para prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatóriaChumbado · o partido votou a favor
“O Código do Trabalho, na sua versão atual, admite a realização de trabalho por menores, mas estabelece, ao mesmo tempo, uma ligação imediata entre o menor poder prestar trabalho e a frequência e a conclusão da escolaridade obrigatória.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 168/XVI: Compatibiliza a idade mínima para prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatóriaChumbado · o partido votou a favor
“Nós, neste campo do chamado «trabalho independente», temos os falsos recibos verdes, que são transgressões à lei, devem ter contrato; temos os verdadeiros trabalhadores independentes, que têm de ter direitos, e já lá vou; temos a figura do empresário em nome individual; e temos ainda uma quarta figura, que é a da empresa unipessoal.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 450/XVI: Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentesChumbado · o partido votou a favor
“Porque muitos dos argumentos que eu ouvi aqui são argumentos que já foram utilizados noutras circunstâncias, também quando se aumentou a idade da escolaridade, quando se fizeram as alterações ao Código do Trabalho para justamente impedir que os menores pudessem trabalhar.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 168/XVI: Compatibiliza a idade mínima para prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatóriaChumbado · o partido votou a favor
“Em Portugal, como noutros países europeus, persistem problemas e dificuldades: pobreza e privação material das pessoas idosas; preconceitos e representações negativas e equivocadas sobre a velhice; paternalismo com os mais velhos; desigualdades no acesso à saúde ou aos cuidados continuados; isolamento; falhas no direito à habitação e na adaptação das casas; barreiras à mobilidade, à cultura e à educação das pessoas idosas.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 406/XVI: Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosasChumbado · o partido votou a favor
“É muito pouco, porque continuamos a ter 10 % de trabalhadores que vivem numa situação de pobreza assalariada, ou seja, 1 em cada 10 trabalhadores, mesmo ganhando um salário, não consegue sair do limiar da pobreza.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 352/XVI: Atualiza o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 950 eurosChumbado · o partido votou abstenção
“Em alguns setores, que são os que mais têm crescido e que têm tido maiores lucros — por exemplo, a distribuição, a restauração ou a hotelaria —, continuamos com salários de miséria, com centenas de milhares de trabalhadores a receberem o salário mínimo, e são setores que podem pagar muito mais!”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 352/XVI: Atualiza o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 950 eurosChumbado · o partido votou abstenção
“O que o Governo está a fazer com esta proposta é, basicamente, tornar mais fácil às multinacionais e aos grupos económicos que usam o planeamento fiscal pagar menos impostos. É disso que se trata.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Proposta de lei 11/XVI: Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito da dupla tributação económicaChumbado · o partido votou contra
“Portugal consagrou o direito à creche gratuita. O que é absolutamente dogmático e até anticoncorrencial é achar que deve haver um monopólio do setor lucrativo ou do setor social na provisão de creches.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 169/XVI: Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)Chumbado · o partido votou a favor
“O direito à creche gratuita é um grande avanço no Estado social. Foi um excelente contributo da esquerda para universalizar o direito ao cuidado e à educação, ao desenvolvimento integral de todas as crianças.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 169/XVI: Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)Chumbado · o partido votou a favor
“Não só o vosso projeto já era abjeto na discriminação dos filhos dos desempregados, como o Sr. Deputado, em vez de vir aqui defender o alargamento das creches, veio aqui… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 169/XVI: Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)Chumbado · o partido votou a favor
“ª (BE), no qual não consta nenhum monopólio da rede pública de creche. … nos termos do artigo seguinte, mantendo na lei a possibilidade e os acordos de cooperação com as creches do setor social e com as creches do setor privado lucrativo.”
José Moura Soeiro (BE)
No debate de Projeto de lei 169/XVI: Cria o programa rede pública de creches (altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)Chumbado · o partido votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 6
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra