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Desde 1974

Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário

Lei n.º 56/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Com estas duas iniciativas legislativas, uma para a jurisdição comum e outra para a jurisdição administrativa e fiscal, o PSD pretende introduzir mecanismos de controlo e fiscalização na distribuição dos processos nos tribunais de primeira instância e nos tribunais superiores.”

Mónica Quintela (PSD)

O partido votou a favor

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“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos que deitam sobre a justiça um manto de suspeições e que demonstram que este não é um mundo isento dos riscos de corrupção, um fenómeno que o PAN tanto procura combater em diversas áreas e domínios.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“ª Comissão — fui relator dos projetos de lei e, nessa qualidade, estudei os pareceres e respostas dados por várias entidades — e equacionam um problema importante e essencial para a confiança nos tribunais e na justiça.”

José Magalhães (PS)

O partido votou contra

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“A exigência de transparência no funcionamento do sistema judicial é, evidentemente, uma exigência de primeira importância, tendo em vista a sua credibilização aos olhos de todos.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“Estas iniciativas, assumidamente, vêm na sequência do facto de terem surgido, publicamente, notícias de que, nos nossos tribunais, nem sempre se estava a seguir o princípio do juiz natural na distribuição dos processos.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“Quando o Conselho Superior da Magistratura nos diz que não «vislumbra» — usando a expressão do dito parecer — «de que forma a colocação de um juiz, de um oficial de justiça, de um magistrado do Ministério Público e de um advogado a examinarem um terminal informático é apta a garantir maior transparência», eu diria, exagerando até o que é dito no parecer, que ao olharem para o terminal, provavelmente com os mesmos…”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 591/XIV PSDIntroduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima alteração ao código de processo nos tribunais administrativos, aprovado pela lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao código de procedimento e do processo tributário, aprovado pelo decreto-lei n.º 433/99, de 26 de outubro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 56/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura