José Manuel Pureza
José Manuel Marques da Silva Pureza
Deputado em 3 legislaturas (BE).
No Parlamento
- XI LegislaturaBE · Coimbra
- XIII LegislaturaBE · Coimbra
- XIV LegislaturaBE · Coimbra
No debate 66
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Destacamos também o que diz respeito ao combate contra uma concentração de processos, que acaba por determinar alguma inoperância por parte da justiça nesta matéria. Portanto, votámos favoravelmente e estamos satisfeitos e tranquilos com esse voto.”
José Manuel Pureza (BE)
“Dos cerca de 3000 reclusos que viram o seu tempo de encarceramento diminuído, e dos quais 2000 ficaram em prisão domiciliária, foi inequivocamente residual o número de reincidências ou de desobediência às condições impostas pelas autoridades — 1,8%.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 1017/XIV: Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança publica e estabilidade na organização judicialChumbado · o partido votou contra
“O Tribunal Constitucional julgou contrária ao texto constitucional uma norma que admite a apreensão de correio eletrónico no decurso de uma pesquisa policial devidamente legitimada por um juiz.”
José Manuel Pureza (BE)
“Este é o tempo da vergonha — disse Francisco, o Papa, sobre a revelação da imensidão dos crimes de abuso sexual de crianças envolvendo responsáveis da Igreja Católica. Este é o tempo da vergonha para todas e todos nós, crentes e não crentes.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 962/XIV: Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza públicaChumbado · o partido votou contra
“Quis o PSD que o debate sobre a descentralização e sobre as condições de administração de justiça em Coimbra decorresse em plena campanha autárquica. Coimbra merecia mais consideração do PSD do que esta sua utilização para truques eleitoralistas!”
José Manuel Pureza (BE)
“A bipersonalização do Tribunal Central de Instrução Criminal é, há muito, extremamente nociva.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Lei 77/2021: Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciaisVotou abstenção
“Bem percebo que a Sr.ª Deputada se refira à necessidade de grandes cautelas na aplicação, mas creio, com toda a franqueza, que essa necessidade de cautelas decorre precisamente da noção de que estamos a lidar com uma figura que tem um enorme potencial de perversão para o processo penal.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 671/XIV: Cria um art.º 150-A ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei nº 58/2020 de 31 de agosto)Chumbado · o partido votou contra
“A exigência de transparência no funcionamento do sistema judicial é, evidentemente, uma exigência de primeira importância, tendo em vista a sua credibilização aos olhos de todos.”
José Manuel Pureza (BE)
“O Bloco de Esquerda saúda a luta dos advogados, solicitadores e agentes de execução pela sua proteção social e vê, nas petições que aqui vimos hoje discutir, gestos muito importantes de mobilização destes profissionais pelos seus direitos.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 612/XIV: Garante aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança SocialChumbado · o partido votou a favor
“O direito fundamental de acesso à justiça só se concretiza se as condições económicas de cada um e de cada uma não forem uma barreira, sendo por isso urgente garantir que todos e todas têm condições objetivas para ver um problema concreto da sua vida apreciado judicialmente ou para obter aconselhamento jurídico.”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 1233/XIII: Garante o acesso ao direito e aos tribunaisChumbado · o partido votou a favor
“A solução da desjudicialização dos inventários foi, todos o hão de reconhecer, um erro crasso. Um erro que, aliás, mostra como a privatização da justiça, tão apregoada em nome do descongestionamento dos tribunais e de outros valores importantes, é nada mais, nada menos do que um embuste, um embuste míope e um embuste injusto.”
José Manuel Pureza (BE)
“Em primeiro lugar, o PSD diz que este se trata de um imposto que vai incidir sobre os contribuintes portugueses. Trata-se de uma fantasia que o senhor traz para este debate. Só pode ser uma fantasia, porque, na verdade, estamos a falar de contribuintes portugueses chamados Google, Facebook, Amazon…”
José Manuel Pureza (BE)
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 6
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra