Chumbado a 25 de junho de 2021
Cria um art.º 150-A ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei nº 58/2020 de 31 de agosto)
Projeto de lei n.º 671/XIV
Proposto por Chega · entrada a 7 de fevereiro de 2021
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Bem percebo que a Sr.ª Deputada se refira à necessidade de grandes cautelas na aplicação, mas creio, com toda a franqueza, que essa necessidade de cautelas decorre precisamente da noção de que estamos a lidar com uma figura que tem um enorme potencial de perversão para o processo penal.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.