Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro
Lei n.º 117/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Consideramos que a lei determina condições particularmente penalizadoras de direitos básicos e fundamentais das famílias, como o direito à habitação, que acabam por ser secundarizados perante a satisfação de créditos, em particular nos processos de dívidas à banca, e, em muitas circunstâncias, os desfechos desses processos que são completamente incompreensíveis, havendo situações de famílias que perdem as suas casas…”
João Oliveira (PCP)
O partido votou a favor
“A falta de cartórios é um dos constrangimentos e esta opção, também por causa do número de processos que, por vezes, se acumulam em alguns cartórios notariais, é de aplaudir. No entanto, a verdade é que não é a morosidade que está em causa, pois antes chegávamos a ter 20 anos para resolver um inventário, Sr.ª Secretária de Estado.”
Emília Cerqueira (PSD)
O partido votou a favor
“Valha a verdade que aquela que é hoje apresentada como a porta-voz do PSD para a área da justiça e, ao que creio, candidata a integrar este Plenário após as eleições de outubro, engrossou desde sempre o coro das vozes que denunciaram o erro cometido e reclamavam a sua correção, como bem espelhado ficou aquando de uma sua entrevista a um conhecido semanário, intitulada «PSD quer reverter reformas de Paula Teixeira da Cruz».”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou a favor
“A solução da desjudicialização dos inventários foi, todos o hão de reconhecer, um erro crasso. Um erro que, aliás, mostra como a privatização da justiça, tão apregoada em nome do descongestionamento dos tribunais e de outros valores importantes, é nada mais, nada menos do que um embuste, um embuste míope e um embuste injusto.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar gostaria de saudar a Sr.ª Secretária de Estado por nos trazer esta iniciativa e por ela, finalmente, ver a luz do dia, mas também de deixar-lhe, Sr.ª Secretária de Estado, um veemente protesto, não só por não estar cá, hoje, a Sr.ª Ministra da Justiça — há quatro iniciativas da lavra da Sr.ª Ministra da Justiça e era importante que ela cá estivesse porque não são matérias de somenos —, mas,…”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 202/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o regime aplicável ao processo de inventário
- Projeto de lein.º 1235/XIII PCPAltera o regime jurídico do processo de inventário reforçando os poderes gerais de controlo do juiz
- Projeto de lein.º 1234/XIII PCPAltera o Código do Processo Civil estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.