Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
Lei n.º 77/2021
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): abstenção
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta tem dois objetivos que o Partido Socialista subscreve, sendo o primeiro o de aumentar a eficácia da intervenção da justiça na criminalidade mais complexa e, por essa via, diminuir a morosidade dos denominados «megaprocessos», o que distorce — e podemos dizer, até, que de forma grave — a perceção que os cidadãos têm sobre o funcionamento do sistema; o segundo…”
Isabel Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“A bipersonalização do Tribunal Central de Instrução Criminal é, há muito, extremamente nociva.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou abstenção
“O Governo traz-nos — e, enfim, poderia até tê-lo feito, como foi sinalizado na altura, quando discutimos toda a matéria e todo o «pacote», por assim dizer, de combate à corrupção — a questão do Tribunal Central de Investigação Criminal.”
Telmo Correia (CDS)
O partido votou abstenção
“Os problemas da atual organização do Tribunal Central de Instrução Criminal e o consequente impacto negativo na opinião pública são já muito conhecidos, uma excessiva pessoalização da justiça aliada a um mediatismo por vezes nocivo.”
Nelson Silva (PAN)
O partido votou abstenção
“Ora, o alargamento para nove magistrados parece-nos um número razoável, ajustado e que poderá resolver o problema. De qualquer forma, em sede de especialidade há umas reparações, umas «afinações» que o PSD irá propor e que, certamente, merecerão acolhimento e beneficiarão o que estamos a discutir.”
Artur Soveral Andrade (PSD)
O partido votou abstenção
“Ao longo deste debate e pelas intervenções que ouvimos percebe-se perfeitamente qual é a questão, que tem a ver, obviamente, com a configuração atual do Tribunal Central de Instrução Criminal, dado que dispõe no seu quadro apenas de dois juízes e isso conduz, tendo em atenção a mediatização e importância dos processos que passam por este tribunal de instrução, a um aspeto negativo que se traduz numa «fulanização» na…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Mas não é verdade que a morosidade da justiça, que a Sr.ª Ministra nega, seja apenas por causa de um tribunal que tem 14 pendências por ano. A morosidade da justiça tem razões muito mais fundas e o Governo tinha aqui a oportunidade para, de forma definitiva, harmonizar o sistema.”
André Ventura (Chega)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 103/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.