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Desde 1974

Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Lei n.º 77/2021

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta tem dois objetivos que o Partido Socialista subscreve, sendo o primeiro o de aumentar a eficácia da intervenção da justiça na criminalidade mais complexa e, por essa via, diminuir a morosidade dos denominados «megaprocessos», o que distorce — e podemos dizer, até, que de forma grave — a perceção que os cidadãos têm sobre o funcionamento do sistema; o segundo…”

Isabel Rodrigues (PS)

O partido votou a favor

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“A bipersonalização do Tribunal Central de Instrução Criminal é, há muito, extremamente nociva.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou abstenção

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“O Governo traz-nos — e, enfim, poderia até tê-lo feito, como foi sinalizado na altura, quando discutimos toda a matéria e todo o «pacote», por assim dizer, de combate à corrupção — a questão do Tribunal Central de Investigação Criminal.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou abstenção

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“Os problemas da atual organização do Tribunal Central de Instrução Criminal e o consequente impacto negativo na opinião pública são já muito conhecidos, uma excessiva pessoalização da justiça aliada a um mediatismo por vezes nocivo.”

Nelson Silva (PAN)

O partido votou abstenção

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“Ora, o alargamento para nove magistrados parece-nos um número razoável, ajustado e que poderá resolver o problema. De qualquer forma, em sede de especialidade há umas reparações, umas «afinações» que o PSD irá propor e que, certamente, merecerão acolhimento e beneficiarão o que estamos a discutir.”

Artur Soveral Andrade (PSD)

O partido votou abstenção

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“Ao longo deste debate e pelas intervenções que ouvimos percebe-se perfeitamente qual é a questão, que tem a ver, obviamente, com a configuração atual do Tribunal Central de Instrução Criminal, dado que dispõe no seu quadro apenas de dois juízes e isso conduz, tendo em atenção a mediatização e importância dos processos que passam por este tribunal de instrução, a um aspeto negativo que se traduz numa «fulanização» na…”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“Mas não é verdade que a morosidade da justiça, que a Sr.ª Ministra nega, seja apenas por causa de um tribunal que tem 14 pendências por ano. A morosidade da justiça tem razões muito mais fundas e o Governo tinha aqui a oportunidade para, de forma definitiva, harmonizar o sistema.”

André Ventura (Chega)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 103/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 77/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura