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Desde 1974

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos

Lei n.º 79/2021

Votação

Reapreciação após vetoAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Como é do conhecimento público, este decreto foi vetado pelo Sr. Presidente da República, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional que, em sede de fiscalização preventiva, declarou a inconstitucionalidade da redação que tinha sido proposta para o artigo 17.”

Constança Urbano de Sousa (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Sobe, hoje, a Plenário, para reapreciação, o Decreto da Assembleia da República n.º 167/XIV, que transpõe uma diretiva europeia relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento e altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei do Cibercrime.”

Pedro Morais Soares (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Nesta reapreciação das alterações à Lei do Cibercrime, há um princípio que não podemos deixar de ter presente: efetivamente, no quotidiano, ouvimos dizer que nada é feito para combater, de forma mais eficaz e célere, fenómenos como o da corrupção e novos tipos de criminalidade, onde se inclui o cibercrime, mas o diploma que foi aqui aprovado, à data, sem qualquer voto contra, é, sem dúvida, um passo nesse sentido…”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“º da Lei n.º 109/2009, a denominada Lei do Cibercrime. As alterações introduzidas naquele diploma legal ampliam as competências e atribuições dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público, atribuindo-lhes uma liberdade de atuação que, objetivamente, colide com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.”

Mónica Quintela (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Tribunal Constitucional julgou contrária ao texto constitucional uma norma que admite a apreensão de correio eletrónico no decurso de uma pesquisa policial devidamente legitimada por um juiz.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“A responsabilidade do Tribunal Constitucional não é propriamente dar ou deixar de nos dar margem para salvar um artigo inconstitucional. A obrigação do Tribunal Constitucional é ponderar se aquela norma é ou não admissível do ponto de vista do enquadramento constitucional.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 98/XIV XXII Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 79/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura