Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos
Lei n.º 79/2021
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Como é do conhecimento público, este decreto foi vetado pelo Sr. Presidente da República, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional que, em sede de fiscalização preventiva, declarou a inconstitucionalidade da redação que tinha sido proposta para o artigo 17.”
Constança Urbano de Sousa (PS)
O partido votou a favor
“Sobe, hoje, a Plenário, para reapreciação, o Decreto da Assembleia da República n.º 167/XIV, que transpõe uma diretiva europeia relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento e altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei do Cibercrime.”
Pedro Morais Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“Nesta reapreciação das alterações à Lei do Cibercrime, há um princípio que não podemos deixar de ter presente: efetivamente, no quotidiano, ouvimos dizer que nada é feito para combater, de forma mais eficaz e célere, fenómenos como o da corrupção e novos tipos de criminalidade, onde se inclui o cibercrime, mas o diploma que foi aqui aprovado, à data, sem qualquer voto contra, é, sem dúvida, um passo nesse sentido…”
Inês de Sousa Real (PAN)
O partido votou a favor
“º da Lei n.º 109/2009, a denominada Lei do Cibercrime. As alterações introduzidas naquele diploma legal ampliam as competências e atribuições dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público, atribuindo-lhes uma liberdade de atuação que, objetivamente, colide com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.”
Mónica Quintela (PSD)
O partido votou a favor
“O Tribunal Constitucional julgou contrária ao texto constitucional uma norma que admite a apreensão de correio eletrónico no decurso de uma pesquisa policial devidamente legitimada por um juiz.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou abstenção
“A responsabilidade do Tribunal Constitucional não é propriamente dar ou deixar de nos dar margem para salvar um artigo inconstitucional. A obrigação do Tribunal Constitucional é ponderar se aquela norma é ou não admissível do ponto de vista do enquadramento constitucional.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 98/XIV XXII Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.